COLÉGIO JOSÉ PIRES

COLÉGIO JOSÉ PIRES
QUALIDADE EM EDUCAÇÃO

terça-feira, 24 de julho de 2012





      O QUE É O PDDE?
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é um programa federal implantado,em 1995, pelo Ministério da Educação (MEC) e executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
            O PDDE é parte do conjunto de ações governamentais implementadas com o intuito de propiciar a elevação da qualidade do ensino e sua universalização, de modo que toda criança tenha acesso e possa permanecer em uma escola dotada de recursos  didático-pedagógicos e humanos bem preparados, com vistas à promoção da eqüidade de oportunidades educacionais, como meio de redução das desigualdades sociais e de consolidação da cidadania.
      OBJETIVO DO PDDE.
O programa objetiva prover a escola com recursos financeiros, de forma suplementar, creditados diretamente em conta específica da Unidade Executora, visando contribuir com a melhoria das condições estruturais e pedagógicas;
Minorar as desigualdades socioeducacionais entre as regiões pela observância do princípio  redistributivo dos recursos.
 A importância da escola como espaço no qual a vivência democrática pode ser exercida por meio de atividades educativas e recreativas.
 A importância da ação Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola) como parte do conjunto de estratégias previsto no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o propósito de concorrer para a melhoria do Ìndice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em escolas de ensino fundamental nas regiões brasileiras;
 A necessidade de realizar adequações arquitetônicas nas escolas públicas da rede municipal com o objetivo de favorecer a igualdade de acesso e as condições de permanência aos alunos, com ou sem deficiência, assegurando o direito de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de aprendizagem;
A necessidade de estimular a promoção de modelo de co-responsabilidade pela gestão do tempo educativo nos municípios mediante ação interesetorial das áreas sociais.
      Há alguma condição para recebimento do recurso?
A condição para o recebimento do recurso é que as escolas das redes  estadual e municipal, possuam até 50 alunos matriculados na Educação Básica, que possuam Unidade Executora Própria (UEx), com cadastro atualizado no FNDE e funcione em edificação própria da rede pública. Assim, ficam excluídas as escolas que funcionam em locais cedidos por instituições ou por particulares.
O valor devido a cada escola beneficiária é transferido, anualmente, em parcela única, de acordo com tabela progressiva definida em ato normativo do Conselho Deliberativo do FNDE, classificando as escolas em função do número de alunos atestado pelo censo escolar do ano anterior.
      Em que pode ser utilizado?
      Os recursos devem ser utilizados nas categorias econômicas decusteio (70%) e de capital (30%).
      segue exemplo do que pode ser comprado com recurso de custeio.
ATENÇÃO !
Os recursos liberados para material de consumo e outros serviços de terceiros não poderão ser utilizados para adquirir material permanente e vice-versa. Caso a UEX utilize recursos, indevidamente, terá que fazer devolução dos valores com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU,disponível no sitewww.tesouro.fazenda.gov.br
      CATEGORIA ECONÔMICA DE CUSTEIO
São recursos aplicados nas despesas com aquisição de material de consumo, na avaliação de aprendizagem, na implementação de projetos pedagógicos, no desenvolvimento de atividades educacionais e na contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola.
MATERIAL DE CONSUMO
Utensílios de cozinha, artigos de plástico, coadores, talheres, copos, panelas, garrafas térmicas, panos de prato, tigelas; material de expediente: classificador, clipe, cola, envelope, estêncil, fita adesiva, corretivo, apagador, apontador de lápis, giz em bastões, grampo e grampeador, livro ata, protocolo, papel ofício e demais tipos de papel, pasta, percevejo, perfurador, tesoura, toner para máquina de copiar, tinta para impressora ; material de informática, disquete, formulário contínuo; sementes, mudas de plantas e insumos, funis,lâminas de vidro para microscópio, conta gotas e tubo de ensaio.
MATERIAL ESPORTIVO
Apitos, bolas, cordas, esteiras, raquetes, redes para prática de esportes.
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO
Aparelho sanitário, caixa d’água, condutores de fios, cimento, esquadrias, fechaduras, lavatórios, sifão, tanque , toldo, cabos para aparelho elétrico, peças de reposição para máquina,bocal calhas, fios e cabos, fusível interruptores,tomada de corrente elétrica, cadeado, lona, luvas , mangueiras, recarga para extintor de incêndio.
Observação: Adquirir os itens acima em casos de emergência.
MATERIAL DE LIMPEZA
Balde, cera, cesto, pá para lixo, palha de aço, esponja, flanela, pano para limpeza, sabonete, papel higiênico, rodo, vassoura, sabão, saco de lixo, sapólio,cesto para lixo, espanador,desinfetante,alvejante,fósforo,faca p/ cozinha,papel higiênico.
· PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
Mão-de-obra, tanto para o profissional liberal, através de recibo como para firma especializada (empresa) por meio de nota fiscal de prestação de serviço. Profissionais  Carpinteiro, pintor, encanador, pedreiro, marceneiro, eletricista,serralheiro, capina)
MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA EVENTOS COLETIVOS
Para ser utilizado em salas de aula ou durante as diversas atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola. È permitida a compra de: cartolina, pincel atômico, lápis de cera, tinta guache, papelão, cola, etc., para a realização de eventos coletivos, como comemoração da semana de arte, dia da criança, do índio, da família na escola, além de outros, mas não é permitida a aquisição dos referidos materiais para a distribuição e doação aos alunos. Jogos didáticos ,livro de literatura infanto-juvenil, livros de referência para composição da biblioteca da escola, desde que observada, é claro, a condição de uso coletivo
RECURSO CAPITAL
Equipamento - armários, maquinários, estantes, bebedouros, campainha, computador (conjunto: CPU, monitor, teclado, mouse), CPU (individual) monitor (individual), impressora, software, equipamentos para áudio, vídeo e foto ,filmadora, máquina fotográfica, microfone, televisor, aparelho de CD). Aparelhos e utensílios domésticos (Circulador de ar, geladeira , liquidificador, filtro de água,etc... )
Recurso de Capital -  São recursos aplicados nas despesas com aquisição e equipamentos e material permanente para a escola.

O QUE NÃO PODE SER ADQUIRIDO COM O DINHEIRO DO PDDE.
Na compra de bens e na contratação de serviços que individualizem sua utilização ou doação (a exemplo de material escolar e uniformes para distribuição aos alunos), ou que concorram com o objeto de programas instituídos (como o da alimentação escolar, do livro didático e outros) financiados pelo FNDE.
No pagamento de:
Ø  servidores da administração pública federal, estadual distrital ou municipal e da UEX ;
Ø  pessoal e encargos sociais (exceto os encargos com INSS, ISS, incidentes sobre serviços contratados para realização de pintura, marcenaria e reparos);
Ø  gêneros alimentícios;
Ø  festividades e comemorações ( coquetéis, recepções, etc. );
Ø  água, energia elétrica e taxas de qualquer natureza;
combustíveis ( gás de cozinha, gasolina, diesel, etc) materiais para manutenção de veículos, transportes para desenvolver ações administrativas;
Ø  tarifas bancárias como: cheque, extrato bancário, encargo por devolução de cheque, além de outros;
Ø  obras e instalações: construções, ampliações de escolas e de salas de aula, adaptações e instalações de laboratórios;

Ø  transferência dos recursos do PDDE para qualquer outra conta, bem como alteração de Banco e/ou Agência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário