COLÉGIO JOSÉ PIRES

COLÉGIO JOSÉ PIRES
QUALIDADE EM EDUCAÇÃO

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Art. 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

Aluno do José Pires - Alex Oliveira Santana - 6ª A
Art. 4º -  É dever da FAMÍLIA, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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