O Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da
transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda
a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e
educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.Seu
objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua
permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o
desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como
promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.O PNAE tem caráter
suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição
Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas
governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante
a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a
seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino
fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor
repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é
definido de acordo com a etapa de ensino:
Creches – R$ 1,00
Pré-escola – R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90